O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário essencial para quem enfrenta incapacidade temporária para o trabalho devido a doença ou acidente. Abaixo, destacamos informações fundamentais sobre quem tem direito, como solicitar e outros aspectos relevantes:
1. Trabalhadores com carteira assinada:
– Contribuintes individuais e facultativos também podem ter direito.
2. Incapacidade Temporária:
– A pessoa deve estar temporariamente incapaz para o trabalho, seja por motivo de saúde física ou mental.
– Documento de identificação, CPF e carteira de trabalho.
– Atestado médico que comprove a incapacidade para o trabalho.
– Perícia médica realizada pelo INSS.
– Agende a perícia médica no INSS, preferencialmente pelo site ou telefone.
– Apresente toda a documentação necessária no dia da perícia.
– O Auxílio-Doença é concedido enquanto persistir a incapacidade temporária.
– Caso a incapacidade se prolongue, pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.
– Subsídio financeiro durante o período de incapacidade temporária.
– Manutenção do emprego e estabilidade no retorno ao trabalho.
– Acesso a tratamento médico adequado durante a recuperação.
O Auxílio-Doença é um suporte vital para trabalhadores temporariamente incapacitados. Compreender os requisitos, apresentar a documentação correta e passar pela perícia médica são passos cruciais para assegurar o acesso a esse benefício. Em caso de dúvidas, buscar orientação junto ao INSS é recomendado para garantir um processo tranquilo e eficiente.
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