BANCÁRIO

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Entenda os Direitos dos Bancários Segundo a Legislação Trabalhista

 Os direitos dos trabalhadores bancários são amparados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente nos artigos 224 e 226, além das diretrizes estabelecidas pelo Tribunal Superior do Trabalho através de suas súmulas.

A categoria bancária possui direitos especiais, devido à natureza de seu trabalho, que exige alta concentração e carrega consigo responsabilidades que podem facilmente levar à exaustão. Esses profissionais são protegidos por leis que proíbem exigências laborais que possam prejudicá-los física, moralmente ou financeiramente, independentemente de trabalharem em instituições financeiras públicas ou privadas.

Neste artigo, exploraremos os direitos trabalhistas exclusivos dos bancários, incluindo:

  • Pagamento de horas extras.
  • Adicional por trabalho além da sexta hora diária.
  • Adicional noturno.
  • Igualdade de salário.
  • Indenização por desvio de função.
  • Reconhecimento de cargo de confiança.
  • Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
  • Indenizações por danos morais.
  • Proteção contra assédio sexual no ambiente de trabalho.

Quem é Considerado Bancário?

Legalmente, são considerados bancários aqueles que atuam em instituições bancárias e financeiras, sejam estas nacionais ou regionais, bem como empresas de crédito, financiamento, e investimento. Inclui-se também nessa categoria os funcionários de empresas de processamento de dados que atendem exclusivamente a bancos, assegurados pela Súmula 239 do TST.

Contudo, não são considerados bancários aqueles que trabalham em:

  • Corretoras.
  • Distribuidoras de valores mobiliários e cooperativas de crédito.
  • Administradoras de cartões de crédito.
  • Casas Lotéricas.

Direitos Quanto à Jornada de Trabalho

A jornada de trabalho para os bancários, conforme a CLT, é de seis horas diárias de segunda a sexta-feira, considerando o sábado como dia não trabalhado, salvo em caso de acordo coletivo específico.

  • Art. 224 da CLT estabelece a jornada de 30 horas semanais para a maioria dos empregados em instituições financeiras.

Por outra parte, a jornada pode ser extendida a oito horas diárias para aqueles que ocupam cargos de confiança, desde que recebam uma gratificação mínima de um terço do salário do cargo efetivo.

  • Art. 225 da CLT permite, em casos excepcionais, a extensão da jornada de trabalho até 40 horas semanais, sem ultrapassar 8 horas diárias.

Sobre Adicional Noturno e Horas Extras

Em regra, os bancários deveriam trabalhar entre 7h e 22h. Trabalhadores em cargos de confiança podem realizar atividades noturnas, se autorizados, recebendo adicional noturno de 35% sobre a hora.

Quando a questão é hora extra, a CLT proíbe que a previsão de horas extras seja uma condição inicial de contratação, garantindo que o pagamento seja integral.

Outros Direitos Trabalhistas

Intervalos e Descansos:

  • Bancários com jornada de seis horas têm direito a uma pausa de 15 minutos.
  • Para jornadas prolongadas, o descanso sobe para uma hora.
  • Mulheres possuem um intervalo adicional de 15 minutos antes do início do trabalho extra.
  • Operadores de caixa têm direito a um intervalo de 10 minutos a cada 90 trabalhados.

Férias e Décimo Terceiro Salário:

Igualmente a qualquer outro trabalhador, bancários têm direito a férias anuais com um adicional de 1/3 do salário e ao 13º salário.

Equiparação Salarial:

Bancários executando as mesmas funções, no mesmo local de trabalho e com experiência não inferior a dois anos, devem receber salários iguais.

Participação nos Lucros e Resultados (PLR):

Além do salário, os bancários têm direito à PLR, conforme descrito na Constituição Federal de 1988.

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